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1) Direito Tributário e Contencioso Fiscal:

1.1)                   Contencioso – propositura e defesa de ações judiciais nos casos de exigências tributárias inconstitucionais ou ilegais visando:

à Recuperação de tributos indevidamente pagos ou a maior;

à Dedução integral dos valores pagos com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) da base de cálculo do IRPJ;

à Questionamento da legalidade de determinados tributos visando a redução da carga tributária (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, II, IE, etc...)

à Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;

à Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro real;

à Crédito presumido de PIS e COFINS sobre estoque inicial – não-cumulatividade - As empresas que ao passarem a ser tributadas pelo lucro real, na hipótese de se sujeitarem à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, podem calcular o estoque de abertura dos bens levando em consideração, para fins de crédito presumido das mesmas contribuições, as alíquotas previstas para incidência do Pis e da Cofins não-cumulativas;

à Créditos Extemporâneos do IPI, ICMS, PIS E COFINS - Levantamento, identificação e elaboração de processo Administrativo, dos créditos incidentes nas aquisições dos insumos a serem utilizados no processo produtivo da Empresa, e que não tenham sido aproveitados;

à PIS/COFINS - Saldo Credor - Ressarcimento do saldo credor de PIS e da COFINS, decorrente de operações de exportações, e de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, acumulados ao final do trimestre calendário;

à EMPRESAS LOCALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DE PIS, COFINS E IPI - Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, enquadradas no Regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituídos pela Lei 10637/02 e 10833/03, poderão manter o Crédito do PIS e da COFINS sobre insumos adquiridos de Empresas localizadas fora do âmbito da Zona Franca de Manaus;

à I.P.I. Saldo Credor – elaboração de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI (restituição) em espécie ou compensação, com o próprio IPI e ou outros tributos administrados pela SRF;

à I.C.M.S. Saldo Credor – elaboração do Demonstrativo de Crédito Acumulado “ DCA “ (gerado pela saídas para o mercado externo - exportação) ou do Demonstrativo Geral do Crédito Acumulado “ DGCA “ (gerado pela diferença de alíquotas nas saídas tributadas para o mercado interno), gerando com isso a possibilidade da transferência desses créditos acumulados e utilizáveis para pagamento de fornecedores de matérias primas ;

à Desoneração da Base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes nas importações;

à Exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, PIS e COFINS, bem como a compensação desses valores recolhidos indevidamente a maior nos últimos 05 anos;

à Anulação ou redução de dívidas fiscais; 

à Invalidação preventiva de tributação indevida;

à Defesa do sócio da empresa em caso de direcionamento do pólo passivo em execução fiscal; e

à Defesas judiciais em execuções fiscais federais, estaduais e municipais.

1.2)                   Procedimentos Administrativos:

à Procedimento integral para adesão no Programa de Parcelamento Fiscal Federal instituído pela Lei Federal nº 11.941/2009, inclusive com solução em Execução Fiscal já ajuizada;

à Defesas em autuações fiscais;

à Solicitação de regimes especiais;

à Reestruturação e retificação de declaração para fins de apuração do Imposto de Renda.

à IRPJ E CSLL – Exame da situação fática da empresa, revisão e orientação da correta aplicação da lei fiscal vigente;

à NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS - Analise, levantamento e recuperação do PIS e da COFINS, recolhidos sobre as vendas realizadas e os produtos efetivamente internados na Zona Franca de Manaus. De acordo com o Decreto-lei nº 288/67 as vendas para a Zona Franca de Manaus, se equiparam às vendas de mercadorias para o exterior - exportação, desta forma, todos os valores recolhidos poder ser objetos de recuperação. Período envolvido, 5 anos para o PIS e 10 anos para a COFINS (prazo que o Conselho de Contribuintes vem acatando);

à CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI - Levantamento e elaboração de processo de pedido de ressarcimento do Crédito relativo ao Incentivo Fiscal calculado sobre o PIS/PASEP e da COFINS pagos sobre os insumos utilizados na produção dos produtos efetivamente vendidos e internados na Zona Franca de Manaus, para as Empresas enquadradas no regime cumulativo do PIS e da COFINS;

à Suporte Fiscal – elaboração de pareceres e opiniões legais visando solucionar questões tributárias formuladas pelas empresas, levantamento de possíveis irregularidades fiscais e tributárias, visando evitar prejuízos futuros.

1.3)                   Aduaneiro/Comércio Exterior:

à Atuação em processos administrativos visando à liberação de mercadorias importadas apreendidas;

à Atuação judicial em casos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias importadas;

à Atuação administrativa visando a obtenção da autorização para se operar o SISCOMEX – RADAR – nas modalidades Simplificadas ou Ordinárias.

à Administração do Passivo Tributário – Gerenciamento dos débitos tributários através das medidas judiciais/administrativas próprias.

à Direito Penal Tributário – Defesa dos interesses da empresa/sócios face as eventuais ocorrências penais no âmbito tributário.

  1. 2) Direito Societário/Comercial:

à Atuação judicial e consultiva: Destaca-se na área do Direito Comercial a atuação na recuperação de créditos, dando ênfase para cobranças, falências e concordatas, títulos de crédito em geral e representação comercial. No Societário, atua diretamente nos assuntos relacionados às operações de fusão, incorporação, cisão e transformação, disputas societárias e contratos em geral.

à Direito da empresa e relação perante Instituições Financeiras:

à Revisão de contratos bancários;

à Revisão de contratos de leasing;

à Hot money;

 

  1. 3) Direito das Relações de Consumo:

à Prevenção – Suporte e apoio empresarial no que tange aos procedimentos cabíveis diante do advento do Código de Defesa do Consumidor;

à Atuação judicial - ações individuais e coletivas envolvendo questões de relação de consumo, bem como recuperação de créditos inadimplidos.

  1. 4) Direito das Relações Trabalhistas – Empregador:

à Atuação Judicial: Defesas dos interesses empresariais no que tange à demandas trabalhistas eventualmente movidas pelos empregados.

à Consultoria Preventiva: Análise e pareceres acerca da rotina da empresa no que tange às relações trabalhistas e de representações comerciais. Formulação de contratos específicos. Procedimentos perante órgãos públicos do trabalho.